Normas Regulamentadoras - O que são? Quem as escreveu? Para que servem? Quem deve segui-las?
O que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são as diretrizes e procedimentos criados para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As NRs foram resolvidas, ou seja, publicadas, pelo Ministro de Estado do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto através da portaria N° 3,214, em 08 de junho de 1978. Ele aprovou as 28 primeiras Normas Regulamentadoras (NR) da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Ao longo dos anos elas foram sendo revisadas e atualizadas, somando um total de 37 atualmente, sendo que algumas não são mais válidas (revogadas).
Quem deve seguir as NRs?
Esse conjunto de normas deve ser seguido nos termos da lei por empregadores e empregados, urbanos e rurais de forma obrigatória. O não cumprimento acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
A Norma Regulamentadora N.º 01 define que cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as normas sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores os riscos dos locais de trabalho, as medidas de controle adotadas para reduzir ou eliminar esses riscos, os resultados das avaliações ambientais dos locais de trabalho e os resultados dos exames médicos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, informando os trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização das leis e regras sobre segurança e saúde no trabalho;
Já ao trabalhador cabe:
Quem define as Normas?
Esse sistema de regras é de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e elaborado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, chamado de Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP (Portaria nº 1.224, de 28 de Dezembro de 2018).
As Normas são documentos públicos que podem ser consultadas clicando aqui. A tabela abaixo relaciona as NRs publicadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
Caso tenha dúvidas em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho, consulte um profissional da área.

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