Normas Regulamentadoras - O que são? Quem as escreveu? Para que servem? Quem deve segui-las?

O que são Normas Regulamentadoras?

    As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são as diretrizes e procedimentos criados para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

    As NRs foram resolvidas, ou seja, publicadas, pelo Ministro de Estado do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto através da portaria N° 3,214, em 08 de junho de  1978. Ele aprovou as 28 primeiras Normas Regulamentadoras (NR) da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Ao longo dos anos elas foram sendo revisadas e atualizadas, somando um total de 37 atualmente, sendo que algumas não são mais válidas (revogadas).

Quem deve seguir as NRs?

    Esse conjunto de normas deve ser seguido nos termos da lei por empregadores e empregados, urbanos e rurais de forma obrigatória. O não cumprimento acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

    A Norma Regulamentadora N.º 01 define que cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as normas sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores os riscos dos locais de trabalho, as medidas de controle adotadas para reduzir ou eliminar esses riscos, os resultados das avaliações ambientais dos locais de trabalho e os resultados dos exames médicos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, informando os trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização das leis e regras sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) após ouvir os trabalhadores implementar medidas de prevenção para eliminar os fatores de risco, minimizar e controlar esses fatores com a adoção de medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou por fim a adotar medidas de proteção individual (EPIs), nessa ordem de prioridade.

    Já ao trabalhador cabe:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

    O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Essa interrupção é comumente conhecida como "Recusa", e quando comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, a volta da atividade só acontece quando são tomadas as medidas corretivas. 
    Vale ressaltar que é considerado um ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com segurança do trabalho.

Quem define as Normas?

    Esse sistema de regras é de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e elaborado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, chamado de Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP (Portaria nº 1.224, de 28 de Dezembro de 2018).

    As Normas são documentos públicos que podem ser consultadas clicando aqui. A tabela abaixo relaciona as NRs publicadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.

NR  1
Disposições Gerais

NR  2
Inspeção Prévia
REVOGADA
NR  3
Embargo ou Interdição

NR  4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR  5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR  6
Equipamento de Proteção Individual

NR  7
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR  8
Edificações

NR  9
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12
Máquinas e Equipamentos

NR 13
Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14
Fornos

NR 15
Atividades e Operações Insalubres

NR 16
Atividades e Operações Perigosas

NR 17
Ergonomia

NR 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19
 Explosivos

NR 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21
Trabalho a Céu Aberto

NR 22
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23
Proteção Contra Incêndios

NR  24
Condições de Higiene e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25
Resíduos Industriais

NR 26
Sinalização de Segurança

NR 27
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
REVOGADA
NR 28
Fiscalização e Penalidades

NR 29
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33
Segurança e Saúde nos Trabalhos em  Espaços Confinados
NR 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR 35
Trabalho em Altura
NR 36
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 37
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

NRR 1
Disposições Gerais   REVOGADA
NRR 2
Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
REVOGADA
NRR 3
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
REVOGADA
NRR 4
Equipamento de Proteção Individual - EPI
REVOGADA
NRR 5 
Produtos Químicos
REVOGADA


    Caso tenha dúvidas em assuntos relacionados à Segurança do Trabalho, consulte um profissional da área.

 
Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Mecânico
Gestão de Manutenção
Automação Industrial, MBA
 
 
Bibliografia:
 


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