Quais equipamentos devem seguir as diretrizes da NR-13?

    Empreender é uma atividade desafiadora, pois oferece grandes oportunidades mas também grandes responsabilidades. Não basta apenas entender sobre a tecnologia, é necessário também entender sobre a legislação, gestão de pessoas, necessidades do mercado, entre inúmeras outras áreas.

    Processos industriais e serviços necessitam de equipamentos para realizar atividades específicas: esterilização de materiais em um hospital, tratamento de madeira contra fungos e cupins, pasteurização de alimentos e fabricação de gelo são exemplos. E todas essas atividades tem um processo em comum: demandam equipamentos que operam com fluidos sob pressão.

    Apesar de trazer grandes benefícios para negócios e a comunidade, se mal operados, equipamentos pressurizados podem também oferecer riscos. A responsabilidade legal sobre esses riscos é do empreendedor, por qualquer consequência que influencia na pela saúde dos seus empregados, da comunidade e de impactos ao meio ambiente gerados pelo seu negócio.

    Para estabelecer como devem ser operados e mantidos no Brasil foi promulgada a Norma Regulamentadora N° 13, que estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural dos vasos de pressão, das caldeiras a vapor, de tubulações de interligação e dos tanques metálicos de armazenamento, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

    Sendo responsável legal, o empregador deve garantir a adoção das medidas determinadas pela NR. Mas antes de chamar um especialista, como saber se seu equipamento se enquadra nessa regulamentação? As Normas Regulamentadoras são públicas, entretanto extensas e de vocabulário técnico, por isso para simplificar essa tarefa abaixo descrevo as principais características dos equipamentos, de acordo com a última portaria do texto, de 31/07/2019.

Caldeiras

    A NR-13 define que "Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares", devendo ter volume maior que 100 L (cem litros) e pressão de operação superior a 60 KPa (0,61 kgf/cm²) para se enquadrar na norma.

Vasos de Pressão

    Os vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa diferente da atmosférica. Eles são classificados em função do volume interno (V em m³), da pressão máxima de operação (P em kPa em módulo, caso tenha a pressão em kgf/cm² multiplique por 98,0665) e segundo a classe de fluido que armazena.

    Assim a NR deve ser aplicada aos seguintes vasos de pressão e recipientes móveis:

  • cujo produto P.V seja superior a 8 (oito);
  • que contenham fluido da Classe A, independente das dimensões e do produto P.V.

    Para definir a classe de fluido, é necessário se informar sobre o tipo de líquido ou gás que o seu equipamento armazena. Os de Classe A são os:

  • fluidos inflamáveis;
  • fluidos combustíveis em temperatura superior ou igual a 200 ºC;
  • fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (essa informação é encontrada na NR-15, Anexo 11);
  • hidrogênio;
  • acetileno.

Tubulações

    As "tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão (...) que contenham fluidos de classe A ou B" são normatizadas.
 
    Os fluidos de Classe A já foram citados acima, e complementando abaixo os fluidos de Classe B são:
  • fluidos combustíveis em temperatura inferior a 200 ºC;
  • fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (NR-15, Anexo 11).

Tanques Metálicos de Armazenamento

    Os tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas são sujeitos à NR-13 desque que:
  • sejam não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo;
  • tenham o diâmetro externo maior do que três metros;
  • capacidade nominal maior do que 20.000 litros e;
  • contenham fluidos de classe A ou B.

Classificação de Fluidos
A- fluidos inflamáveis
- fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm*
- hidrogênio
- acetileno
B- fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC
- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm*
C- vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido
D- outro fluido não enquadrado acima

*Tabela de Limites de Tolerância é encontrada na NR-15, Anexo 11, Quadro N° 1.

    Portanto, caso os tanques ou recipientes não se enquadrem em um desses requisitos eles ficam dispensados.
 
E os outros dispensados?
 
    A NR-13 prevê que outros equipamentos que não se enquadrem nesses parâmetros devem ser inspecionados sobre a responsabilidade técnica de um Profissional Habilitado, considerando as recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, mas ficam dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR. São eles:
  • recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
  • recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
  • vasos de pressão destinados à ocupação humana;
  • vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
  • vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independente da classe do fluido contido;
  • dutos e seus componentes;
  • fornos e serpentinas para troca térmica;
  • vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C (vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido) e D (outro fluido não enquadrado), e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito);
  • trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
  • geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
  • tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A ou B;
  • tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
  • vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro - PRFV, contendo fluidos das classes A ou B, com volume interno maior do que 160 L (cento e sessenta litros) e pressão máxima de operação interna maior do que 50 kPa (cinquenta quilopascais);
  • vasos de pressão fabricados em PRFV, sujeitos à condição de vácuo, contendo fluidos das classes A ou B, com volume interno maior do que 160 L (cento e sessenta litros) e vácuo maior do que 5 kPa (cinco quilopascais) e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito).

    Caso tenha alguma dúvida, contate um profissional da área da Engenharia Mecânica, que é o Profissional Habilitado discriminado pelo CONFEA.

 
Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Mecânico
Gestão de Manutenção
Automação Industrial, MBA
 
 
 
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Acidentes na indústria da madeira no Paraná: como reduzir mais de 3 ocorrências por dia?

Diversão com Segurança: o que diz a Lei Municipal 14.320/2013 em Curitiba

Fiscalizações da NR-13 devem aumentar: entenda o que relatório AIR revela e como se preparar