O que é uma Inspeção de Segurança? (NR-13)

A prática mais conhecida da NR-13 acredito que seja a Inspeção de Segurança. Conversando com clientes a imagem desse serviço é uma visita rápida de um engenheiro ou um técnico de um dia mais ou menos, acompanhada geralmente de medições de espessura, quando um teste hidrostático ou outro teste, e depois o profissional volta só no ano que vem. 

Sobre essa imagem os contratantes acabam não sabendo afirmar se os métodos aplicados pelo profissional são adequados, têm dificuldade de avaliar se o procedimento foi bem executado ou não.

Por esse motivo o post de hoje: esclarecer o que é uma inspeção de segurança, quando ela deve ser contratada e como saber se foi bem executada.

O que é uma Inspeção de Segurança?

A Inspeção de Segurança é um requisito previsto na Norma Regulamentadora No. 13 que visa garantir a operação segura de equipamentos. Executada sempre sob a responsabilidade técnica de um Profissional Habilitado (PH), são três tipos principais de Inspeção:

Inspeção de segurança inicial - executada no equipamento novo, montado no local definitivo de instalação e antes de sua entrada em operação.

Inspeção de segurança periódica - executada durante a vida útil de um equipamento, com critérios e periodicidades determinados por PH, respeitados os intervalos máximos estabelecidos na Norma.

Inspeção de segurança extraordinária - executada devido a ocorrências que possam afetar a condição física do equipamento, tais como hibernação prolongada, mudança de local, surgimento de deformações inesperadas, choques mecânicos de grande impacto ou vazamentos, entre outros, com abrangência definida por PH.

A NR-13 pode requerer em uma Inspeção de Segurança testes específicos e os Exames Interno e / ou Externo, descritos abaixo:

Exame externo - exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural.

Exame interno - exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.

Teste de estanqueidade - tipo de teste de pressão realizado com a finalidade de atestar a capacidade de retenção de fluido, sem vazamentos, em equipamentos, tubulações e suas conexões, antes de sua entrada ou reentrada em operação.

Teste hidrostático (TH) - tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.

No que é baseada uma Inspeção de Segurança?

Então você me pergunta:  o que preciso é só contratar um profissional para fazer a Inspeção de Segurança de acordo com o estado do equipamento (novo, em produção ou em reativação)?

Infelizmente não é tão simples assim. A inspeção deve ser baseada em um estudo, afinal, duas pessoas diferentes provavelmente chegarão a diferentes resultados sem um documento que regulamente como a o procedimento deve ser realizado.

Para reduzir essa variação de métodos e opiniões é que deve ser redigido o Plano de Inspeção. Esse documento contém a "descrição das atividades, incluindo os exames e testes a serem realizados, necessárias para avaliar as condições físicas de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques, considerando o histórico dos equipamentos e os mecanismos de danos previsíveis". Ele descreve como realizar uma Inspeção de Segurança levando em consideração as informações de fabricação fornecidas no prontuário do fabricante, e também detalhes específicos como o local de instalação, as condições operacionais e as interações com outros equipamentos.

Outra função do Plano de Inspeção é dar condições para qualquer profissional que executar uma Inspeção de Segurança chegar às mesmas conclusões, além de levantar dados que sejam comparáveis com as inspeções anteriores, sendo possível avaliar a evolução do maquinário ao longo do tempo.

Quando devo fazer uma Inspeção de Segurança?

As Inspeções de Seguranças são necessárias em momentos distintos, conforme as próprias classificações descritas anteriormente já explicam: inicial, periódica e extraordinária. Entretanto, o intervalo máximo, quais exames e testes requeridos variam de tipo de equipamento e sua classificação, conforme pode-se observar nos exemplos abaixo:

"13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.

(...)

13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: (...)

(...)

13.7.3.5 Deve ser executada inspeção extraordinária dos tanques nas seguintes situações:

a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;

b) quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;

c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 (vinte e quatro) meses;

d) quando houver alteração do local de instalação."

No início de operação de um equipamento deve-se anotar a data da inspeção inicial no Registro de Segurança, e a partir de então contar os períodos de inspeção periódica. Além disso, o Programa de Inspeção deve descrever o "cronograma contendo, entre outros dados, as datas das inspeções de segurança periódicas a serem executadas". Portanto ele resume as próximas inspeções periódicas de uma empresa, facilitando na gestão de quais exames e para as próximas vistorias.

Uma boa pergunta quando for contratar o serviço de Inspeção é: "qual o tipo de inspeção e quais os exames que deverão ser realizados no meu equipamento?".

Para auxiliar na compreensão de quando contratar esse serviço e quais as etapas relacionadas desenhei os diagramas abaixo, de acordo com o período do equipamento:

O que acontece após uma Inspeção de Segurança?

Após a Inspeção ser executada é necessário o seu registro. A Norma demanda que "imediatamente após a inspeção de segurança, deve ser anotada no Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção".

Esse relatório que a Norma cita é o Relatórios de inspeção de segurança, que é o registro formal dos resultados das inspeções executadas nos equipamentos com o laudo conclusivo.

O relatório de inspeção de segurança pode ser elaborado de forma física ou ainda em um sistema informatizado, desde que com segurança de informação e assinatura digital. Esse documento deve conter uma série de informações técnicas, mas isso não quer dizer que ele deve ser extenso. 

O item mais importante para o contratante do serviço é observar quais são as recomendações e providências necessárias, cabendo ao próprio empregador a sua implementação, a determinação dos prazos e os responsáveis pela execução.

Por último o Programa de Inspeção deve ser atualizado, tendo as datas previstas de acordo com o Plano de Inspeção considerando também as conclusões do profissional após a vistoria.

E se eu não fizer a Inspeção de Segurança?

Confesso que já encontrei empresas com equipamentos enquadrados na NR-13, que operam há anos, sem um documento relacionado sequer, sem um prontuário, inspeção, nada além de uma boa equipe de manutenção. Apesar do histórico e das fiscalizações serem regionais, com estados mais exigentes e outros nem tanto, com o maior acesso à informação e a internet a tendência das auditorias é se tornarem mais eficientes conseguindo aumentar a sua abrangência, fiscalizando mais empresas solicitando os documentos e comprovações on line, em forma de documentos digitalizados, por planilhas, fotos e vídeos.

O texto da Norma considera que "constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador". Portanto, fica a cabo do auditor-fiscal "autuar na forma da Lei" por faltas ou atrasos na apresentação de documentos, podendo ser na forma de multas ou ainda até no fechamento provisório da empresa até a comprovação de que os equipamentos se encontram seguros para a operação.

Nos casos em que empresas não tem nenhuma documentação nem inspeção executada é compreensível que leve de um a dois anos até a completa adequação à NR-13. Assim recomenda-se que o empregador regularize a situação o quanto antes, evitando multas ou ainda ter a sua empresa fechada, tendo que contratar o serviço às pressas para poder voltar a faturar.

 

Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Industrial Mecânico
Gestão de Manutenção, Esp
Automação Industrial, MBA



Caso tenha alguma dúvida, contate um profissional da área da Engenharia Mecânica, que é o Profissional Habilitado discriminado pelo CONFEA para lidar com os equipamentos da NR-13. 



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