Para os equipamentos na NR-13 quem pode ser responsável técnico?
Empresas que produzem com equipamentos enquadrados na NR-13 são responsáveis por adotar as suas medidas (13.1.2), e por diversas vezes o texto cita que inspeções de segurança e reconstituição de documentos devem ser executadas "sob a responsabilidade técnica de PH", ou seja, um Profissional Habilitado. Isso se deve porque na elaboração da NR-13, em 1978, previa-se que o PH atuasse como a referência técnica para o proprietário da caldeira ou de vasos de pressão, equipamentos que podem oferecer risco se não operados da forma correta. Como quase sempre o proprietário carece de conhecimentos técnicos necessários para as tomadas de decisão quanto à segurança da operação e manutenção, foi decidido que um PH deve tomar essas decisões, responsabilizando-se legalmente por elas. Assim laudos, relatórios e pareceres somente terão valor legal quando assinados por um PH. Mas quem pode ser esse "PH"? Quem pode ser considerado um Profissional Habilitado? A NR considera que ...