O que uma empresa precisa fazer antes de executar trabalhos em altura?
Essa semana fizemos um Procedimento Operacional e um Plano de Emergência para Trabalhos em Altura em uma empresa fabricante de torres metálicas. Como estou com toda NR-35 fresquinha na cabeça, vou aproveitar e escrever hoje sobre ela!
Logo após de me formar no meu primeiro emprego precisei fazer o treinamento para trabalhar em locais altos, como pontes rolantes e telhados, e logo na capacitação já me apaixonei pela prática! Acabei fazendo escalada esportiva durante dois anos, e estou esperando a pandemia passar pra poder voltar pras paredes.
Mas vamos para a parte técnica: o que é exatamente um trabalho em altura?
Trabalho em Altura
Consideramos no Brasil trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Geralmente quando pensamos em trabalho em altura nos vem à mente o uso de equipamentos de segurança como capacete, cordas, cintos paraquedista e etc. Mas para executar serviços de forma segura as nossas ações vão muito além do uso de equipamentos, começando na capacitação, treinamento, avaliação de pessoas, além de todo o planejamento, organização e análises antes mesmo de alguém subir o primeiro metro.
A Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) é que define os mínimos requisitos e as medidas de proteção para serviços que se enquadrem nessa condição. Esse documento define as responsabilidade e como deve ser feito o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente e indiretamente nas atividades.
O que uma empresa precisa fazer antes executar serviços em altura?
Para garantir a segurança dos serviços qualquer empresa que execute ou contrate serviços feitos em altura deve atender no mínimo o que define a NR-35.
São três tópicos principais:
- Capacitação, treinamento e autorização de pessoas
- Planejamento e organização do trabalho
- Situações de emergência e salvamento
Capacitação, treinamento e autorização
Os trabalhadores para serem considerados capacitados para trabalhar em altura devem ser submetidos e aprovados em treinamento, teórico e prático, com carga mínima de oito horas, devendo ser renovado no máximo a cada dois anos.
O treinamento deve seguir um conteúdo programático mínimo (35.3.2), e deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Uma pessoa para ser autorizada perante a NR é aquele que foi capacitado e avaliado o seu estado de saúde, tendo sido considerado apto e com aprovação formal da empresa. Essa avaliação é de responsabilidade do empregador, devendo incluir os exames e procedimentos no PCMSO, com procedimentos para identificar as doenças que possam causar quedas, fazendo essa avaliação também periodicamente. Essa aptidão é comprovada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Planejamento e organização
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado antes de sua execução, fazendo e registrando uma análise de risco. O registro desse trabalho deve ser feito nos documentos permissão de trabalho (PT) e na análise preliminar de risco (APR).
Na PT são registrados os passos, ferramentas, procedimentos e pessoas envolvidas. Ela é recomendada para atividades não rotineiras, executadas eventualmente, devendo ser disponibilizada no local de execução, aprovada por um responsável e, ao final, encerrada e arquivada.
Para serviços executados frequentemente pode ser elaborado o procedimento operacional, um documento mais completo onde é descrita e analisada de forma toda a tarefa.
Independente da rotina de execução deve ser elaborada uma análise de risco. A diferença é que para atividades rotineiras a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional, e pras não rotineiras o documento APR é anexado junto à PT.
A análise de risco deve não só avaliar os riscos do trabalho em altura, mas também os riscos do local e do entorno, isolamentos, riscos e sistemas de proteção contra quedas, o que deve ser feito em situações de emergência, o plano de resgate, os primeiros socorros, ou seja, uma análise completa para garantir que antes de qualquer problema tudo tenha sido pensado e esteja pronto para minimizar qualquer dano.
Os sistemas de proteção contra quedas (coletivas ou individuais) deve ser selecionado por um profissional qualificado em segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco registrada.
Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) devem ser inspecionados na aquisição e antes de início de qualquer trabalho. Os elementos que apresentem defeitos ou deformações devem ser recusados e descartados, salvo quando a restauração for prevista em normas técnicas. Os resultados dessas inspeções devem ser registrados na inspeção inicial e quando os EPIs forem recusados.
Emergência e salvamento
Mesmo com todo esse planejamento e organização podem ocorrer casos de emergência. Essas situações devem ser previstas e analisadas, devendo ser registradas no plano de emergência da empresa.
Nesse documento é definido quem será a equipe para respostas em caso de emergências para trabalhos em altura, sendo que esse grupo pode ser próprio e dedicada para tal, pode ser um contratado externo ou ainda composto pelos próprios trabalhadores.
Também devem ser definidos os recursos necessários e quais devem ser as ações tomadas, a capacitação prévia da equipe para executar o resgate e a avaliação se os integrantes possuem aptidão física e mental compatíveis com os procedimentos.
Nossa responsabilidade, segurança como valor
Toda a documentação exigida para trabalhos em altura pode parecer burocracia demais, mas esses papéis nada mais são que comprovantes dos procedimentos que foram realizados para garantir a segurança de todos.
Entretanto se uma empresa tiver todos os documentos em dia mas ser negligente na execução pode até funcionar no curto prazo, mas certamente ao longo do tempo ocorrerão acidentes.
Entender os requisitos das nossas Normas Regulamentadoras ajuda a valorizar o motivo que seguimos esses procedimentos, ajuda a compreender o valor dessas ações na segurança do nosso trabalho.
Espero que eu tenha contribuído um pouco na sua compreensão com esse conteúdo.
Até a próxima!
Bibliografia:
NR-35 TRABALHO EM ALTURA, Publicada pela Portaria 313/2012 - DOU 27/03/2012, última atualização pela Portaria n° 915/2019 - DOU 31/07/2019.


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