Qual a diferença entre Norma Regulamentadora (NR) e Norma Técnica (NBR)?
Uma dúvida que me surgiu quando comecei a me aprofundar nas nossas leis de segurança do trabalho foi entender qual a vigência de normas de diferentes entidades, e quando existem conflitos entre textos quais que prevalecem.
Essa semana fazendo um orçamento para a adequação de uma fábrica com a NR12 encontrei um excelente texto que explica esse assunto, em uma publicação feita pelo Senai, que me inspirou a trazer esse tema para esse blog.
Qual a diferença entre Norma Regulamentadora e Norma Técnica?
As Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho consistem em obrigações de caráter fiscalizatório e devem ser cumpridas por empregadores e trabalhadores para a prevenção da ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Elas estão previstas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já as NBRs, abreviação de Norma Brasileira e também chamadas de Normas Técnicas, são documentos de uso voluntário por princípio, elaborados em consenso com a sociedade e aprovadas por instituição reconhecida, no caso do Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A principal diferença entre as duas está na obrigatoriedade do seu cumprimento, ou seja, as NR são de uso obrigatório e as Normas Técnicas são de uso voluntário, salvo se estas estiverem citadas nas NR.
Ou seja, uma NR pode admitir soluções técnicas alternativas expressas em normas técnicas oficiais vigentes, nacionais ou internacionais, e, na ausência ou omissão destas, de normas europeias tipo C harmonizadas, desde que observados os princípios de segurança estabelecidos na própria NR.
Para entender melhor as diferentes origens de Normas Técnicas temos elas explicadas abaixo:
- Normas técnicas oficiais: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24/08/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
- Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais, International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC);
- Normas europeias harmonizadas do tipo C: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Quando Normas entram em conflito, qual devemos priorizar?
Quando observadas divergências entre Normas Regulamentadoras e Técnicas, as NRs devem ser priorizadas pela sua obrigatoriedade, sendo passíveis de fiscalização e penalização quando não cumpridas.
Já se em uma situação específica for possível a aplicação de diferentes práticas devido a textos de diferentes NR, deve ser observada a classificação de cada NR para entender qual se sobressai. A Portaria SIT Nº 787, de 27/11/2018, define as regras de prevalência entre as NR e as classifica em Geral, Especial ou Setorial.
As normas consideradas gerais são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
As normas consideradas especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
As normas consideradas setoriais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.
Em caso de aparente conflito entre normas, a solução é pela aplicação das seguintes regras:
- NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;
- NR especial se sobrepõe à geral.
Prevalência entre tipos de normas
Quando houverem lacunas na interpretação de NR, aplicam-se as seguintes regras:
- NR setorial pode ser complementada por NR especial ou geral quando aquela não contemple todas as situações sobre determinado tema;
- NR especial pode ser complementada por NR geral.
No final do post deixo uma tabela com a classificação de cada NR.
As Normas de trabalho são de propriedade do povo brasileiro, válidas para todos, e com elas garantimos a nossa segurança e saúde. Compreender todas elas pode ser desafiador, mas é essencial saber suas principais práticas, assim conseguimos defender nossa segurança e direitos.
Até a próxima!
Bibliografia:
NR 12 Comentários ao novo texto geral (Portaria nº 916, de 30/07/19) / Serviço Social da Indústria, Departamento Nacional. Confederação Nacional da Indústria – Brasília: SESI/DN, CNI, 2019.
Portaria Nº 787, de 27 de novembro de 2018, Diário Oficial da União. Publicado em: 29/11/2018, Edição: 229, Seção: 1, Página: 87.

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