Playgrounds seguros: como a DN 52 garante a diversão com responsabilidade

Brincar é uma das atividades mais importantes da infância — e deve ser sempre sinônimo de segurança. Ambientes como playgrounds, escolas e condomínios precisam seguir critérios técnicos de manutenção e inspeção para evitar situações de risco.

De acordo com o site Criança Segura Brasil, milhares de crianças são atendidas todos os anos por quedas e incidentes em áreas de lazer. A boa notícia é que a maioria desses casos pode ser evitada com inspeções e manutenção regulares.

Playground seguro com inspeção técnica conforme DN 52 e ABNT

Inspeções periódicas garantem segurança e conformidade em playgrounds e áreas de recreação.

O que é a DN 52/1994

A Decisão Normativa nº 52/1994 do CONFEA estabelece que toda instalação de recreação e lazer deve ter um responsável técnico habilitado. Isso inclui locais como condomínios, escolas, clubes, hotéis, buffets e parques que oferecem brinquedos fixos ou mecânicos.

Equipamentos que precisam de inspeção

A DN 52 vale para qualquer equipamento de diversão que use sistemas mecânicos ou elétricos — sejam eles rotativos, móveis ou estacionários. Estão incluídos balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis e brinquedos infláveis.

Documentação obrigatória

  • ART de fabricação – emitida pelo fabricante do brinquedo;
  • ART de instalação – quando há montagem ou fixação de estruturas;
  • ART de manutenção – após vistoria ou reparo técnico;
  • Laudo técnico – relatório com observações e recomendações;
  • Livro de ocorrências – registro de inspeções e correções.

Os laudos e ARTs devem ser renovados a cada seis meses. Também é importante verificar se o equipamento está de acordo com as normas ABNT NBR 15926 e NBR 16071, que tratam de requisitos de segurança e manutenção.

Integração com leis municipais e estaduais

Além da DN 52, diversas cidades possuem legislações específicas — como Curitiba, cuja lei municipal determina prazos e formatos próprios para as inspeções. Por isso, o engenheiro responsável deve seguir tanto a DN 52 quanto a legislação local, garantindo que o laudo seja aceito pelo CREA e pela prefeitura.

Quem pode realizar as inspeções

O engenheiro mecânico é o profissional legalmente habilitado para executar as vistorias e emitir os laudos previstos na DN 52. Em locais com instalações elétricas, pode haver a necessidade de um engenheiro eletricista em conjunto.

Benefícios da inspeção técnica

  • Mais segurança e confiabilidade aos usuários;
  • Valorização do empreendimento;
  • Conformidade legal e técnica;
  • Prevenção de falhas e manutenção planejada.

Conclusão

Cumprir as normas técnicas é mais do que uma obrigação: é um compromisso com a segurança e o bem-estar de quem utiliza o espaço. Empreendimentos que mantêm seus brinquedos inspecionados demonstram responsabilidade, credibilidade e cuidado com as famílias.

Eng. Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Mecânico – CREA-PR 109069/D
Jacobs Engenharia

Fontes:
Decisão Normativa nº 52/1994 – CONFEA
Criança Segura Brasil

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