Ambientes climatizados podem transmitir doenças!
O ar condicionado é sem dúvida um equipamento que traz conforto para o nosso dia a dia. Entretanto, se não for bem mantido, esse equipamento pode trazer também sérios riscos à saúde.
Casos de estabelecimentos com um sistema de ventilação contaminado são classificados com a Síndrome do Edifício Doente (SED), ou seja, quando um conjunto de doenças são causadas ou estimuladas pela poluição do ar em espaços fechados. Fungos, bactérias, vírus e ácaros se acumulam nos sistemas de ventilação e causam doenças como pneumonia, gripe, bronquite entre outras enfermidades.
O primeiro caso registrado de doenças causadas pela falta de manutenção em sistemas de ar condicionado foi em 1976, no encontro dos veteranos de guerra em um hotel na Filadélfia. No total foram 200 legionárias internados em estado grave por pneumonia infectados pela bactéria Legionella Pneumophila, que estava no sistema de ar condicionado, causando 34 mortes.
No brasil o ministro das Comunicações Sérgio Motta morreu após 12 dias internado, por insuficiência respiratória causada pela mesma bactéria Legionella, em 1997.
Devido a esse evento o Ministério da Saúde publicou a Portaria N° 3523/98, que estabeleceu normas e periodicidade para o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado. Inicialmente essa portaria era válida para estabelecimentos com sistemas de climatização com potência acima de 60.000 BTU.
Entretanto ao longo dos anos casos de doenças respiratórias continuam sendo identificados por ambientes contaminados, como o caso da nutricionista Aline Winkler Borges que teve os dedos amputados por uma infecção generalizada, iniciada por uma pneumonia causado por bactérias Legionella sp. Assim em 2018 foi promulgada a Lei N° 13.589 que estendeu a obrigatoriedade para todo estabelecimento de uso público ou coletivo, inclusive de uso restrito tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares.
Quais sistemas de ar condicionado se enquadram?
Conforme o Art. 1° da Lei N° 13.589 "Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos".
O que é necessário para ter um sistema de ar condicionado conforme com as leis em um estabelecimento?
O documento fundamental é o PMOC, e esse plano deve ser personalizado de acordo com a Resolução N° 9 da Anvisa e as Normas ABNT que se enquadrem, sendo registrado através de uma ART.
Com o PMOC estruturado devem ser executadas e registradas as manutenções preventivas.
Caso o seu sistema possua uma capacidade acima de 60.000 BTUs deve ser registrada uma ART de instalação e mantido um Responsável Técnico Habilitado, também registrado em ART, para controlar, registrar, disponibilizar e divulgar a execução dos procedimentos do PMOC.
Qual profissional devo contratar para manter meu sistema de ar condicionado?
O CREA-PR define que "O PMOC, por ser resultado de um laudo de avaliação, só pode ser feito por Engenheiros Mecânicos ou outros profissionais com atribuições compatíveis". Para instalação e manutenção recomenda-se contratar uma empresa com um Engenheiro ou Tecnólogo Mecânico para emitir ART.
Quais as vantagens de manter um sistema conforme a lei?
O principal ganho é a saúde de todos que frequentam sua empresa, além do menor consumo de energia pelos trocadores de calor limpos, da credibilidade do seu estabelecimento e a ciência de que está de acordo com a legislação.
E se deixar só o ar ligado e chamar o técnico quando der problema?
Além do risco para a sua saúde, de seus colaboradores e clientes, de acordo com o Art. 10 da Portaria N° 3.523/98 "O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária", podendo o proprietário ou locatário do imóvel ser penalizado de acordo com a Lei N° 6.437/77 com multas, interdição parcial ou total do estabelecimento até o cancelamento de autorização e alvará de licenciamento do estabelecimento.
Apesar das leis terem anos de vigência e os riscos conhecidos esse tema ainda é importante e discutido nos dias de hoje, principalmente após a pandemia de Covid-19.
Confesso que como profissional sempre achei a "manutenção periódica" oferecida por empresas um tanto forçada, pois pensando na refrigeração do ar os componentes estão cada dia mais confiáveis, falham cada vez menos. Só quando fui estudar sobre o assunto entendi que o foco dessa manutenção não são apenas os componentes, mas principalmente a limpeza dos fatores que oferecem riscos à nossa saúde.
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