O que é a NR-11?
O armazenamento, deslocamento e a logística de materiais é essencial para o funcionamento de qualquer empresa. Entretanto produtos suspensos, armazenados e em movimento podem oferecer graves riscos.
Para aumentar a segurança nessas atividades para todas as empresas atuantes no Brasil em 1978 foi editada pela Portaria MTb nº 3.214 a NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Esse documento regulamenta as atividades de transporte e movimentação de materiais com requisitos de sinalização, treinamentos, inspeções e manutenção, visando mitigar riscos e garantir a segurança de todos.
O documento trata sobre normas de segurança das seguintes atividades:
- A operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras;
- O transporte manual de sacas;
- O armazenamento de materiais;
- A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas.
Classificada como Norma Especial, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Ao longo dos anos a NR-11 passou por três revisões, sendo as principais atualizações:
- Em 2003 teve a primeira revisão em decorrência do número elevado de acidentes de trabalho em atividades de movimentação de chapas de mármore, granito e outras rochas ornamentais;
- Em 2004 foi atualizada com a limitação da a altura máxima de pilhas de sacos em armazéns;
- E em 2016 a sua última modificação adicionou a determinação de que as inspeções rotineiras e manutenções sejam realizadas por profissional capacitado ou qualificado, regras específicas para carga e descarga de chapas de rochas ornamentais e parâmetros e programas de capacitação para o desempenho dessa atividade.
Quais equipamentos precisam seguir a NR-11?
As normas de segurança são aplicáveis na operação de ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, caminhões munck, esteiras-rolantes e transportadores de diferentes tipos.
Quais os documentos que são necessários para ter um equipamento de guindar em conformidade com as normas?
A NR-11 requer que a empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
Qual profissional deve ser contratado para fazer a inspeção dos meus equipamentos?
A norma define que as inspeções rotineiras devem ser realizadas por um profissional capacitado ou qualificado. Por sua vez o CREA no manual de fiscalização define como a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM responsável por essa área.
Quais as vantagens de contratar uma inspeção?
Contratando um profissional especializado garante-se adequação da sua empresa aos requisitos legais e a manutenção correta do equipamento, reduzindo assim falhas e por sua vez o risco de acidentes.
Além disso ganha-se no aumento de disponibilidade do equipamento, evitando perdas de faturamento por paradas de produção.
Quais os riscos de não realizar a inspeção?
Quando não realizada a inspeção, obviamente acontece o contrário do descrito acima: aumentam os riscos de acidente por falhas e a disponibilidade do maquinário para produção diminui.
Além disso, sendo a inspeção periódica um requisito da NR-11, de acordo com o item 1.9 da NR-01 "o não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Os casos omissos verificados no cumprimento das NR serão decididos pela Secretaria de Trabalho".
Até a próxima!
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