Regularização de desmanches de veículos: por que sua empresa precisa de um engenheiro mecânico segundo a Lei nº 12.977/2014

O que é a Lei nº 12.977/2014 e por que ela mudou o mercado de desmanches

Até pouco tempo atrás, muitos desmanches de veículos funcionavam de forma desregulamentada, sem controle ambiental e sem garantia de segurança. Isso gerava problemas sérios como peças sem procedência, descarte inadequado de fluidos e riscos para os trabalhadores.

Para mudar esse cenário, surgiu a Lei nº 12.977/2014, conhecida como Lei do Desmonte. Ela estabeleceu regras para empresas que realizam desmontagem de veículos, trazendo exigências de rastreabilidade de peças, segurança no processo e proteção ambiental. Além disso, exigiu que o serviço tenha acompanhamento de um responsável técnico habilitado.

Regularização de desmanches garante segurança e conformidade legal (Lei nº 12.977/2014).
Crédito: Freepik

Por que o engenheiro mecânico é essencial na regularização de um desmanche

De acordo com a Lei do Desmonte e as normas do CONFEA/CREA, o engenheiro mecânico é o profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica por desmanches. Seu papel é garantir que todo o processo seja seguro e esteja em conformidade com as legislações trabalhistas, ambientais e de segurança.

Entre as atividades do engenheiro mecânico em um desmanche estão:

  • Elaborar e aprovar projetos técnicos das instalações e do processo de desmontagem;
  • Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que vincula o profissional ao serviço;
  • Avaliar equipamentos e ferramentas utilizados na desmontagem, garantindo segurança;
  • Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (como NR-12 para máquinas e equipamentos e NR-13 para compressores de ar comprimido);
  • Auxiliar na adequação ambiental conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevenindo vazamentos e descartes inadequados de óleo, combustível e outros resíduos através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) (Art. 39 da Lei Nº 12.305/2010).

Passo a passo para regularizar um desmanche de veículos

Para que um desmanche opere dentro da lei e sem riscos de multas ou interdição, é importante seguir algumas etapas:

  1. Registro e Habilitação Legal (Art. 3º e 4º da Lei nº 12.977/2014) junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN) é obrigatório ;
  2. Possuir responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para o exercício da atividade de desmontagem, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) (Resolução Contran Nº 881/221). Importante: ⚠️ O exercício da função técnica obriga o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho;
  3. Licenciamento ambiental: garantir que o descarte de fluidos e peças seja feito de forma correta, evitando contaminação (Lei nº 12.305/2010);
  4. Vistorias e laudos: manter relatórios técnicos e inspeções periódicas em equipamentos e processos;
  5. Certificados de segurança: comprovar que a empresa está em conformidade com normas de segurança e prevenção de acidentes.

Riscos de operar um desmanche sem regularização

Ignorar a Lei nº 12.977/2014 pode gerar problemas sérios, como:

  • ⚠️ Multas elevadas aplicadas por órgãos ambientais, DETRAN e Ministério do Trabalho;
  • ⚠️ Interdição da empresa e perda de estoque de peças;
  • ⚠️ Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes ou contaminação ambiental;
  • ⚠️ Dificuldade para vender peças legalmente e emitir nota fiscal.

Conclusão: segurança jurídica e técnica para o seu negócio

Regularizar um desmanche de veículos é mais do que evitar multas — é garantir segurança jurídica, ambiental e operacional. Ter um engenheiro mecânico como responsável técnico dá credibilidade ao seu negócio e protege você de riscos legais e financeiros.

Sua empresa já está regularizada segundo a Lei nº 12.977/2014?
Se precisar de apoio para projetos técnicos, ART, inspeções e adequações, fale conosco e garanta que seu desmanche esteja em total conformidade.


Eng. Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Mecânico – CREA-PR 109069/D
Jacobs Engenharia

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