Tanques de combustível e GLP: entenda as exigências da NR-20 e do PGR

A NR-20 é a norma que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis. Ela se aplica desde grandes indústrias até pequenas empresas que armazenam tanques de diesel, gasolina, álcool ou solventes — inclusive em postos, transportadoras, cerâmicas e indústrias alimentícias.

Mais do que uma exigência legal, o cumprimento da NR-20 representa uma gestão responsável de riscos, prevenindo incêndios, explosões e acidentes que podem comprometer vidas, patrimônio e o meio ambiente.

Tanques de gás e combustíveis instalados conforme requisitos da NR-20

Tanques de gás e combustíveis devidamente identificados e instalados conforme os requisitos de segurança da NR-20.


🔥 Por que a NR-20 é essencial

Os tanques de combustíveis e inflamáveis concentram grande quantidade de energia química. Uma simples falha — como um vazamento, falta de aterramento, manutenção irregular ou erro de operação — pode gerar uma explosão em segundos. Por isso, a NR-20 determina uma série de medidas preventivas, que envolvem:

  • Projeto e instalação com documentação técnica assinada por engenheiro habilitado;
  • Prontuário da instalação, contendo memoriais, desenhos, certificados e planos de emergência;
  • Inspeções periódicas em tanques, linhas e válvulas;
  • Planos de manutenção preventiva e registros das intervenções;
  • Treinamento e capacitação de todos os trabalhadores que atuam nas áreas de risco.

Essas medidas não apenas reduzem a probabilidade de acidentes, como também facilitam a obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.


🧭 Como o PGR se conecta à NR-20: o mapa dos riscos da empresa

Desde a publicação da nova NR-01, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos passou a ser o documento central da gestão de segurança das empresas. Ele identifica e avalia todos os riscos ocupacionais e operacionais do negócio — e é a partir dele que surgem as necessidades de cumprimento das demais NRs.

No caso da NR-20, o PGR deve identificar a presença de tanques de armazenamento, linhas de transferência e pontos de abastecimento de combustíveis ou inflamáveis. Esses elementos devem constar no inventário de riscos, com a indicação clara de que a NR-20 é aplicável àquela instalação.

A partir desse mapeamento, o engenheiro responsável elabora os documentos complementares exigidos pela norma, como:

  • Análise de Riscos específica para líquidos inflamáveis e combustíveis;
  • Prontuário da Instalação com memoriais e desenhos técnicos;
  • Plano de Inspeção e Manutenção com periodicidade definida pelo responsável técnico.

Essa integração é essencial. O PGR funciona como um “mapa de riscos” da empresa, um índice que conecta todas as normas aplicáveis. Tratar o PGR como um documento “sigiloso” ou isolado é um erro comum — ele deve conversar com todos os laudos e prontuários técnicos, garantindo coerência e rastreabilidade das informações.

Em auditorias ou fiscalizações, o que os órgãos buscam é justamente essa integração documental: que o risco esteja identificado no PGR, que a NR-20 esteja citada, e que o prontuário técnico demonstre as medidas adotadas.


⚙️ A importância da análise de riscos e da inspeção periódica

A análise de riscos da NR-20 pode ser integrada ao PGR, mas deve ser documentada separadamente, com foco técnico nos aspectos específicos dos inflamáveis — como pressão de vapor, ponto de fulgor, ventilação, contenção e combate a incêndio.

Além disso, a norma exige que o plano de inspeção e manutenção seja elaborado por profissional habilitado, com periodicidade definida conforme as condições reais da instalação. Esse plano deve prever verificações em tanques, válvulas, tubulações, sistemas de detecção de vazamento e dispositivos de segurança.

O objetivo é garantir que o sistema mantenha sua integridade ao longo do tempo, reduzindo riscos e assegurando conformidade com o Corpo de Bombeiros e os órgãos ambientais.


👷‍♂️ O papel do engenheiro mecânico na NR-20

O engenheiro mecânico é o profissional habilitado para avaliar a segurança de sistemas que operam com líquidos inflamáveis e combustíveis. Sua atuação é indispensável em diversas etapas:

  • Elaboração de memoriais de cálculo e desenhos técnicos dos tanques e tubulações;
  • Execução e registro das inspeções periódicas com ART no CREA;
  • Definição da vida útil e periodicidade das manutenções;
  • Emissão de laudos técnicos e pareceres para fins de licenciamento.

Ter um engenheiro parceiro, mesmo que terceirizado, é a forma mais segura e econômica de garantir a conformidade legal e a integridade das instalações.


✅ Conclusão: segurança e conformidade começam com gestão integrada

O cumprimento da NR-20 vai muito além de um checklist de segurança. Ele reflete o nível de organização e maturidade técnica da empresa.

Quando o PGR e o prontuário da NR-20 caminham juntos, o resultado é uma gestão transparente, segura e facilmente auditável — que protege pessoas, reduz riscos e fortalece a imagem da empresa diante de clientes e órgãos públicos.

Se sua empresa possui tanques de combustíveis ou inflamáveis, revise seus documentos e garanta que o PGR mencione e integre os requisitos da NR-20. A segurança operacional começa na coerência documental e na atuação técnica responsável.


Eng. Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Mecânico – CREA-PR 109069/D
Jacobs Engenharia

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Acidentes na indústria da madeira no Paraná: como reduzir mais de 3 ocorrências por dia?

Diversão com Segurança: o que diz a Lei Municipal 14.320/2013 em Curitiba

Fiscalizações da NR-13 devem aumentar: entenda o que relatório AIR revela e como se preparar