Meus equipamentos têm documentos de NR-13 faltantes. O que faço?

    Uma boa prática executada por grandes empresas é a Auditoria Interna, que consiste em verificar os documentos e processos antes de uma auditoria formal. Esse processo tem várias vantagens, por ser de baixo custo, disseminar o conhecimento dentro da empresa, e simular uma auditoria, deixando sua equipe mais capacitada e experiente.

    Uma sugestão é utilizar a lista de documentos desse post e auditar os documentos da sua própria empresa, que provavelmente será a primeira atitude de um fiscal: solicitar os documentos antes mesmo de olhar qualquer equipamento. Nesses casos a sua caldeira pode estar perfeita, seus vasos de pressão novos, sua tubulação brilhando, seus tanques intactos, mas na falta dos comprovantes pro auditor não resta alternativa além de atestar que seus equipamentos estão fora de conformidade.

    Nesse exercício se você achar toda a papelada e está tudo em dia, parabéns! É só manter em dia e nada a se preocupar!

    Agora, você sentir falta de algum prontuário ou então não encontrar nada nem parecido com os itens do post no arquivo, fique tranquilo que os documentos podem ser reconstituídos, ou seja, refeitos. Continue lendo porque você encontrou o artigo certo pra evitar surpresas, multas e o mais importante, pra evitar que sua empresa seja interditada, parar de faturar e ter que acertar tudo às pressas.

    Vamos primeiro revisar a lista de documentos exigidos, independente se é uma caldeira, vaso de pressão ou tanque. Fiz um agrupamento de acordo com o tipo deles, e temos o seguinte:

  1. Prontuários

  2. Projetos de instalação, de alteração ou de reparo, as folhas de dados e desenhos

  3. Registros de Segurança, Relatórios de Inspeção de Segurança

  4. Programa e Plano de Inspeção

  5. Certificados de calibração

    O texto da NR-13 determina que no caso dos Prontuários (item 1) quando inexistentes ou extraviados devem ser reconstituídos pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante, de PH ou empresa especializada, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.

    Quando  não  for  possível  reconstituir  alguns  itens,  tais  como:  procedimentos utilizados  na  fabricação  e  montagem,  especificações  de  materiais,  etc. (item 2),  deverão  ser reconstituídos  pelo  menos  as  características  funcionais  do equipamento,  os  dados  de  seus dispositivos  de  segurança  e  o  procedimento  para determinação  da  PMTA (item 1).

    Os arquivos dos itens 3 e 4 não são sempre citados na norma que devem ter um responsável técnico, exigidos apenas para tubulações e tanques. Entretanto eles contém informações técnicas relacionadas às inspeções, então eu pessoalmente recomendo que sejam elaborados ou reconstituídos também por um PH.

    E finalmente quanto a relação e a gestão dos certificados de calibração (item 5) não é feita nenhuma exigência , sendo de responsabilidade do empregador garantir que seus equipamentos operem com dispositivos de segurança calibrados e com a manutenção em dia. Comprova-se isso através dos certificados, com o registro da data de instalação nos Registros de Segurança, além da constatação desses dispositivos no chão de fábrica, obviamente.

    Depois dessa auditoria interna, se você tiver dúvidas, recomendo entrar em contato com um profissional da área da Engenharia Mecânica, que é o Profissional Habilitado discriminado pelo CONFEA, ou ainda uma empresa especializada.

    Com a documentação organizada, é hora de entender mais sobre inspeções de segurança. No próximo post escreverei sobre esse importante assunto, o que se deve saber antes de contratar uma e como saber se uma inspeção de segurança foi bem executada e documentada. Até lá!

 
Rodrigo C. Jacobs
Engenheiro Industrial Mecânico
Gestão de Manutenção, Esp
Automação Industrial, MBA

 

Business vector created by pch.vector - www.freepik.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Acidentes na indústria da madeira no Paraná: como reduzir mais de 3 ocorrências por dia?

Diversão com Segurança: o que diz a Lei Municipal 14.320/2013 em Curitiba

Fiscalizações da NR-13 devem aumentar: entenda o que relatório AIR revela e como se preparar