Meus equipamentos têm documentos de NR-13 faltantes. O que faço?
Uma boa prática executada por grandes empresas é a Auditoria Interna, que consiste em verificar os documentos e processos antes de uma auditoria formal. Esse processo tem várias vantagens, por ser de baixo custo, disseminar o conhecimento dentro da empresa, e simular uma auditoria, deixando sua equipe mais capacitada e experiente.
Uma sugestão é utilizar a lista de documentos desse post e auditar os documentos da sua própria empresa, que provavelmente será a primeira atitude de um fiscal: solicitar os documentos antes mesmo de olhar qualquer equipamento. Nesses casos a sua caldeira pode estar perfeita, seus vasos de pressão novos, sua tubulação brilhando, seus tanques intactos, mas na falta dos comprovantes pro auditor não resta alternativa além de atestar que seus equipamentos estão fora de conformidade.
Nesse exercício se você achar toda a papelada e está tudo em dia, parabéns! É só manter em dia e nada a se preocupar!
Agora, você sentir falta de algum prontuário ou então não encontrar nada nem parecido com os itens do post no arquivo, fique tranquilo que os documentos podem ser reconstituídos, ou seja, refeitos. Continue lendo porque você encontrou o artigo certo pra evitar surpresas, multas e o mais importante, pra evitar que sua empresa seja interditada, parar de faturar e ter que acertar tudo às pressas.
Vamos primeiro revisar a lista de documentos exigidos, independente se é uma caldeira, vaso de pressão ou tanque. Fiz um agrupamento de acordo com o tipo deles, e temos o seguinte:
Prontuários
Projetos de instalação, de alteração ou de reparo, as folhas de dados e desenhos
Registros de Segurança, Relatórios de Inspeção de Segurança
Programa e Plano de Inspeção
Certificados de calibração
O texto da NR-13 determina que no caso dos Prontuários (item 1) quando inexistentes ou extraviados devem ser reconstituídos pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante, de PH ou empresa especializada, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
Quando não for possível reconstituir alguns itens, tais como: procedimentos utilizados na fabricação e montagem, especificações de materiais, etc. (item 2), deverão ser reconstituídos pelo menos as características funcionais do equipamento, os dados de seus dispositivos de segurança e o procedimento para determinação da PMTA (item 1).
Os arquivos dos itens 3 e 4 não são sempre citados na norma que devem ter um responsável técnico, exigidos apenas para tubulações e tanques. Entretanto eles contém informações técnicas relacionadas às inspeções, então eu pessoalmente recomendo que sejam elaborados ou reconstituídos também por um PH.
E finalmente quanto a relação e a gestão dos certificados de calibração (item 5) não é feita nenhuma exigência , sendo de responsabilidade do empregador garantir que seus equipamentos operem com dispositivos de segurança calibrados e com a manutenção em dia. Comprova-se isso através dos certificados, com o registro da data de instalação nos Registros de Segurança, além da constatação desses dispositivos no chão de fábrica, obviamente.
Depois dessa auditoria interna, se você tiver dúvidas, recomendo entrar em contato com um profissional da área da Engenharia Mecânica, que é o Profissional Habilitado discriminado pelo CONFEA, ou ainda uma empresa especializada.
Com a documentação organizada, é hora de entender mais sobre inspeções de segurança. No próximo post escreverei sobre esse importante assunto, o que se deve saber antes de contratar uma e como saber se uma inspeção de segurança foi bem executada e documentada. Até lá!
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